Saiba calcular o imposto quando há dependência recíproca com a pensão
Nas situações em que as sentenças judiciais fixam o pagamento das pensões alimentícias com base em percentual incidente sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução do respectivo IR/Fonte e das contribuições previdenciárias, faz-se necessário aplicar um procedimento para se apurar tais valores, pois, no cálculo do imposto também se abate a pensão.
O procedimento decorre da aplicação de uma simples fórmula, que dá como resultado os valores do IR/Fonte e da pensão alimentícia a serem deduzidos dos rendimentos.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6703% |