Sefaz-RN notifica empresas com débitos para exclusão do Simples Nacional
No dia 15-8-2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional dos contribuintes que possuem débitos de ICMS e IPVA inscritos na dívida ativa com a Procuradoria-Geral do Estado.
Regularização
O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, e os débitos junto a Procuradoria-Geral do Estado através do link: http://divida.pge.rn.gov.br/online/.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do sistema simplificado, tornando o Termo de Exclusão sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento à PGE-RN, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |