Cofen normatiza atuação da Enfermagem em áreas de risco
O Cofen - Conselho Federal de Enfermagem, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-8, a Resolução 722, de 8-8-2023, que normatiza e estabelece critérios aos profissionais de enfermagem, para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso, cujas premissas compreendem a Segurança da Cena; Segurança da Equipe e Segurança do Paciente.
Foi estabelecido que para atuar em área de risco e/ou de difícil acesso o profissional de Enfermagem deve:
a) Integrar uma equipe de atendimento pré-hospitalar;
b) Possuir capacitação para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso em seus diferentes cenários;
c) Atuar conforme os protocolos operacionais instituídos no serviço, incluindo os materiais e equipamento para os devidos fins que destinam a ação.
A assistência de enfermagem nestas áreas deve estar relacionada às competências técnico-científico, ético e legais das diferentes categoriais.
Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos de serviços de atendimento pré-hospitalar estabelecer protocolos que definam critérios, normativas e padrões, bem como, garantir a disponibilização de capacitação presencial, materiais e equipamentos para a execução segura.
No âmbito da Equipe de APH Móvel, durante o atendimento em áreas de risco e/ou de difícil acesso que já estiver sendo realizado pelas instituições de segurança pública, cabe ao profissional de enfermagem informar a CRU - Central de Regulação das Urgências e seguir os protocolos instituídos pelo serviço.
Os casos omissos serão avaliados pelo Cofen.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |