Codar prorroga prazo inicial para utilização do código de Darf relativo à ação trabalhista
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 13-7, o Ato Declaratório Executivo 14, de 12-7-2023, que altera o Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, que institui o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para estabelecer que o uso no Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para este fim, observará o recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2023, e não mais julho/2023.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |