Presença e supervisão biomédica em serviços com profissionais técnicos são obrigatórias
O CFBM - Conselho Federal de Biomedicina publicou no Diário Oficial de hoje, dia 23-6, a Resolução 364 CFBM, de 22-6-2023, que, dentre outras normas, estabelece que:
a) são obrigatórias a presença e a supervisão biomédica em serviços que possuam técnicos inscritos no CRBM - Conselho Regional de Biomedicina; e
b) devem estar inscritos no CRBM de sua jurisdição os técnicos de serviços de laboratório cujo Responsável Técnico seja biomédico.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 19/02 | R$5,225 |
| Dolar V | 19/02 | R$5,2257 |
| Euro C | 19/02 | R$6,1456 |
| Euro V | 19/02 | R$6,1475 |
| TR | 18/02 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |