Publicada nova versão do programa da ECF
Versão 9.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com as seguintes correões:
i) Correção do erro no registro X280 quando é utilizado o código do PERSE no campo do benefício fiscal; e
ii) Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD. A versão 9.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados neste link. O programa está disponível neste link.
Fonte: Sped.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 19/02 | R$5,225 |
| Dolar V | 19/02 | R$5,2257 |
| Euro C | 19/02 | R$6,1456 |
| Euro V | 19/02 | R$6,1475 |
| TR | 18/02 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |