Publicada nova versão do programa da ECF
Versão 9.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com as seguintes correões:
i) Correção do erro no registro X280 quando é utilizado o código do PERSE no campo do benefício fiscal; e
ii) Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD. A versão 9.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados neste link. O programa está disponível neste link.
Fonte: Sped.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |