Sancionada Lei que altera as normas para elaboração do balanço
O Governo Federal sancionou a Lei 11.638, de 28-12-2007, publicada na edição-extra do Diário Oficial, desta sexta-feira, 28/12, alterando as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras ou contábeis, com vigência a partir de 1-1-2008.
Passam a integrar o balanço as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e, se companhia aberta, do Valor Adicionado.
A companhia fechada que possuir Patrimônio Líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa. A Demonstração dos Fluxos de Caixa substitui a DOAR – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
A nova Lei estende às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404/76, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |