Mato Grosso do Sul estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST
O Decreto 16.199, de 31-5-2023, dispõe que a adesão, pelos contribuintes do segmento de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) de que trata o art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (RICMS), até a data de 31-7-2023, vigorará, em relação as operações realizadas, desde as datas e condições especificadas.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |