Sefaz-PB comunica alteração da contagem de prazo no DT-e no correio eletrônico
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica a alteração do prazo do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para contagem em caso de não abertura do correio eletrônico (e-mail) enviado pela Administração Tributária Estadual. O prazo será agora de 5 dias após o envio do comunicado via DT-e por e-mail e não mais 15 dias como na redação original.
A alteração da Lei 10.094/2013, no inciso III do §3° do artigo 11 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de abril, por meio da Lei 12.620/2023. O novo prazo está em vigor com a publicação da lei.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |