Sefaz-PB comunica alteração da contagem de prazo no DT-e no correio eletrônico
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica a alteração do prazo do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para contagem em caso de não abertura do correio eletrônico (e-mail) enviado pela Administração Tributária Estadual. O prazo será agora de 5 dias após o envio do comunicado via DT-e por e-mail e não mais 15 dias como na redação original.
A alteração da Lei 10.094/2013, no inciso III do §3° do artigo 11 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de abril, por meio da Lei 12.620/2023. O novo prazo está em vigor com a publicação da lei.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |