Prorrogado prazo referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 1-5, a Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023, que entra em vigor em 1-5-2023, e que altera o prazo previsto no artigo 1º-A da Lei nº 6.321, de 14-4-76, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.
Foi alterado para 1-5-2024, os prazos estabelecidos para que os serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação do trabalhador observem a norma para a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais; e ainda, o prazo para a portabilidade dos serviços que será gratuito e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 07/08 | R$5,0902 |
| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
| Euro C | 07/08 | R$5,8833 |
| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |