Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/04/2023 - 13:43

ICMS - BA

Contribuintes da Bahia têm até esta sexta, 21-4, para regularizar EFD com desconto


As empresas que não regularizarem até o prazo estabelecido estarão sujeitas à multa devida e a outras penalidades.

Os contribuintes baianos do ICMS têm até esta sexta-feira (21) para regularizarem os débitos pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com desconto de até 80% no valor da multa. Ao todo, 6.673 contribuintes foram notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por não terem entregue a EFD referente à atuação da empresa até dezembro de 2019.

Declaração de existência apenas digital, a EFD é obrigatória desde 2009 para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração substituiu diversos livros fiscais. O benefício para quitação do saldo constante no PAF – Processo Administrativo Fiscal para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2019 foi estabelecido pela Lei 14.525/22, que prevê redução de 80% do valor devido, já abatidas as parcelas pagas.

Para reduzir a multa e regularizar sua situação, as empresas devem seguir a orientação encaminhada via Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. Caso a regularização não seja feita até o prazo estabelecido, as empresas estarão sujeitas à multa integral devida e a outras penalidades.

O descumprimento da obrigação de enviar a EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue e, se o contribuinte estiver omisso com a entrega por dois meses, a inaptidão da inscrição estadual.

O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo", explica o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Paulo Medrado.

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 22/04 R$4,9647
Dolar V 22/04 R$4,9653
Euro C 22/04 R$5,8152
Euro V 22/04 R$5,8164
TR 20/04 0,1687%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,6717%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,6717%