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17/04/2023 - 13:58

ICMS - RS

Ações de fiscalização preventiva da Sefaz-RS recuperam R$ 31 milhões no primeiro trimestre


Programas de autorregularização da Receita Estadual foram oferecidos a 921 contribuintes de diversos setores econômicos do Estado

Ao longo do primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual recuperou o montante de R$ 31 milhões de ICMS devido com ações de fiscalização preventiva. O número consta no balanço divulgado nesta semana pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS), que detalha resultados das ações promovidas pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), área da Receita gaúcha dedicada à operacionalização de medidas fiscais preventivas.

Neste período, a Sefaz-RS, por meio da CSC ATR, lançou seis novos programas de autorregularização, que foram oferecidos a 921 contribuintes de diversos setores econômicos do Estado. Como resultado, a Receita regularizou a tributação do montante de R$ 31 milhões, sendo que R$ 16,2 milhões foram arrecadados aos cofres públicos no período.

Nos programas finalizados, desenvolvidos em parceria com a Equipe de Prospecção de Indícios da DF (EPI), a regularização já atingiu cerca de 70% dos participantes. Em outra frente de atuação, promovida em parceria com os Grupos Especializados Setoriais de Supermercados e de Combustíveis e com a EPI, os programas continuam em andamento de buscam a recuperação de cerca de R$ 20,2 milhões.

Os programas realizados pela CSC ATR possuem vigência de no mínimo 50 dias. Nesse período, os contribuintes podem regularizar o indício de ICMS devido, sanar dúvidas sobre o programa e apresentar justificativa, caso não concordem com o valor apontado pelo Fisco.

Os contribuintes que não pagam o valor devido durante a vigência dos programas ou que não apresentam justificativas válidas para se eximir da obrigação são autuados com Auto de Lançamento.

As ações preventivas promovidas pela Receita Estadual buscam intensificar a identificação de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

FONTE: Ascom Sefaz-RS.


 


 



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