Receita Federal prorroga prazo da etapa de autorregularização da Operação Inflamável para 31/maio/23
A Etapa de Conformidade da Operação Inflamável oferece a cerca de 6.300 revendedores de combustíveis a possibilidade de regularização de créditos indevidos.
A partir de demanda do setor de revenda de combustíveis e da possiblidade de ampliação da regularização pelos contribuintes, a Receita Federal informa que a Etapa Conformidade da Operação Inflamável foi prorrogada até 31 de maio de 2023.
Esta iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes do início de procedimento de fiscalização. Para tanto, o contribuinte é incentivado a retificar suas EFD-Contribuições, solicitar o cancelamento dos pedidos de ressarcimento e de restituição apresentados, e proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos.
A Operação Inflamável visa apurar ilícito relacionado a supostos serviços de “consultoria tributária” prestados, em geral, a postos de combustíveis, envolvendo a retificação de declarações e a protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Fonte: Receita Federal
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| Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,674% |