Contribuinte do Simples Nacional deve emitir Nota Fiscal de entrada nas devoluções
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul alerta que os contribuintes do Simples Nacional, nas operações de varejo, ao receberem mercadorias em devolução oriundas de não-contribuintes do ICMS, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Os procedimentos a serem seguidos nesses casos podem ser conferidos no Portal de Atendimento da RE (item Perguntas Frequentes > ICMS > Devolução e Retorno de Mercadorias - “Caso 2”).
Uma das operações costumeiras do varejo é a venda de mercadorias a consumidor final, geralmente Pessoas Físicas não-contribuintes do ICMS. Nessas operações, o estabelecimento varejista emite Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) para documentar as vendas. A RE ressalta que, em casos de devolução dessas mercadorias, os contribuintes destinatários das devoluções são obrigados a emitir NF-e de entrada para fins de regularização de sua escrita fiscal (art. 26, I, “a”, Livro II do Decreto nº 37.699/97 – Regulamento do ICMS).
Essa NF-e de devolução precisa fazer referência à NFC-e que deu saída à mercadoria devolvida. Além disso, tratando-se de uma troca por outra mercadoria, além da NF-e de entrada, deverá também ser emitida uma nova NFC-e de saída, referente à venda do novo produto.
FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual.
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| Dolar V | 07/08 | R$5,0908 |
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| Euro V | 07/08 | R$5,8845 |
| TR | 06/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |