CNPS faz nova recomendação ao INSS em relação aos juros do empréstimo consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-3, a Resolução 1.351 CNPS, de 28-3-2023, que revoga a Resolução 1.350 CNPS, de 13-3-2023, e recomenda que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um 1,97% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em 2,89%.
Cabe esclarecer que a Resolução 1.345 CNPS/2021 revogada, recomendava que o INSS fixasse o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 1,70% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em 2,62%.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |