Recolhimento de contribuições previdenciárias, de reclamatória trabalhista, será feito via DARF a partir de 1-4
A partir de 1-4, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31-3, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento GPS - Guia da Previdência Social de acordo com a Resolução 657 INSS/98. E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
FONTE: TRT-2 (SP)
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 07/07 | R$5,4546 |
Dolar V | 07/07 | R$5,4552 |
Euro C | 07/07 | R$6,3993 |
Euro V | 07/07 | R$6,4006 |
TR | 04/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |