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28/03/2023 - 06:12

Reclamatória Trabalhista

Recolhimento de contribuições previdenciárias, de reclamatória trabalhista, será feito via DARF a partir de 1-4

A partir de 1-4, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.

O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal  (páginas 102 a 105).

Até 31-3, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso  do documento GPS - Guia da Previdência Social  de acordo com a Resolução 657 INSS/98.  E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o artigo 32, inciso IV, da Lei  8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.


FONTE: TRT-2 (SP)



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