Governo do Piauí informa sobre a aprovação do novo Regulamento do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa a publicação no Diário Oficial do Decreto 21.866, de 6-3-2023, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Piauí.
O Decreto nº 21.866/23 regerá as operações sujeitas ao ICMS a partir de 08 de março de 2023, ao tempo em que fica revogado o Decreto nº 13.500/2008 (antigo RICMS), que produziu efeitos de 1º de janeiro de 2009 a 07 de março de 2023.
O novo Regulamento do ICMS é composto de uma parte geral, que abriga a estrutura normativa do ICMS e disposições de cobrança e fiscalização do imposto, e de anexos que tratam dos seguintes temas: benefícios fiscais, simples nacional, obrigações acessórias, regimes especiais de tributação, procedimentos especiais, serviços de transporte e substituição tributária.
O trabalho teve como objetivo rever, atualizar e compilar as disposições regulamentares que disciplinam a cobrança do ICMS no Estado do Piauí, com vistas a melhorar o ambiente de trabalho tanto dos profissionais do fisco, como dos contabilistas, advogados, empresários e cidadãos.
O Regulamento do ICMS foi elaborado por uma equipe 11 Auditores Fiscais da Fazenda Estadual e é uma das metas do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí, PROFISCO II.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |