Rio de Janeiro divulga regras e prazos para entrega da Declan
Por meio da Portaria 127 Sucief, de 1-3-2023, publicada no DO-RJ de hoje, 2-3-2023, foram fixados os prazos de transmissão e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM 2023 – ano-base 2022).
A Declan Normal deve ser transmitida até 22-5-2023 e a Retificadora até 29-5-2023, e serão preenchidas e entregues por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ desde 2019 ou por programa próprio que obedeça o leiaute da versão da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído do regime durante o ano-base da declaração, apresentará à RFB as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz-RJ a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |