RFB atualiza normas para entrega da DCTF
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira a Instrução Normativa 786 RFB/2007 onde consolida e atualiza as normas para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Ficou estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estão dispensadas da apresentação da DCTF.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), não incluídas no Simples Nacional, apresentarão a DCTF Semestral, excepcionalmente em relação ao ano-calendário de 2007, ainda que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação mensal.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |