Receita Federal divulga normas para a apresentação da DIRF 2008
A DIRF-Declaração do Imposto de Renda na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.
Ficam também obrigadas a sua entrega as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção de CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas, bem como os órgãos públicos federais que efetuaram a retenção de imposto e contribuições sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
A partir do ano-calendário de 2007 fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro, tais como os obtidos em loterias e concursos desportivos em geral (retenção do imposto com alíquota fixa de 30%), cujo valor seja inferior ao limite de isenção da Tabela Progressiva mensal do IR/Fonte.
A DIRF deverá ser apresentada pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 15 de fevereiro de 2008.
A Receita Federal aprovou as normas para a apresentação da DIRF através da Instrução Normativa 784 RFB/2007, divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23-11.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |