Receita Federal divulga normas para a apresentação da DIRF 2008
A DIRF-Declaração do Imposto de Renda na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.
Ficam também obrigadas a sua entrega as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção de CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas, bem como os órgãos públicos federais que efetuaram a retenção de imposto e contribuições sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
A partir do ano-calendário de 2007 fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro, tais como os obtidos em loterias e concursos desportivos em geral (retenção do imposto com alíquota fixa de 30%), cujo valor seja inferior ao limite de isenção da Tabela Progressiva mensal do IR/Fonte.
A DIRF deverá ser apresentada pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 15 de fevereiro de 2008.
A Receita Federal aprovou as normas para a apresentação da DIRF através da Instrução Normativa 784 RFB/2007, divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23-11.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |