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30/11/2022 - 15:04

Direito Civil

Cão de suporte emocional poderá embarcar na cabine aérea com passageira


Uma cliente da GOL Linhas Aéreas S.A. poderá embarcar na cabine de passageiros da aeronave com o seu cachorro da raça buldogue, no voo partindo de Porto Alegre para Recife (PE), sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão liminar, do Desembargador Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 12ª Câmara Cível do TJRS, observa a saúde emocional da autora, diagnosticada com Transtorno de Pânico e Ansiedade Paroxística Episódica, e o tratamento digno ao animal de estimação, que é também é o cão de suporte emocional da tutora. A decisão é desta terça-feira (29/11).

Os animais de assistência emocional ajudam pacientes com transtornos psicológicos, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e autismo.

Suporte emocional

A decisão modifica entendimento do Juízo de 1º grau, que havia negado o pedido da passageira, cuja viagem está marcada para o próximo dia 22/12/22. Ao analisar o caso, o Desembargador Lacerda considerou que, apesar de não haver expressamente na legislação vigente autorização para o viajante deslocar-se na companhia de um animal de suporte emocional, é possível encontrar analogia com base na Resolução n° 280/2013 (art. 29), da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), na qual está previsto o direito dos proprietários de cães guias transportarem seus animais no interior da cabine de passageiros.

Citou também a revisão da Lei de Acesso ao Transporte Aéreo, do Departamento de Transportes dos EUA, que definiu como animais de serviço qualquer cão treinado individualmente, capaz de prestar assistência a um indivíduo com deficiência (física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra deficiência mental).

“Essas mudanças esclarecem que ‘emotional support animal (ESA)’, isto é, ‘animais de apoio emocional‘ não são considerados animais de serviço, porém, fica a critério da companhia aérea o reconhecimento para acomodar esses animais de apoio emocional como animais de estimação, tendo em vista que estes seres proporcionam suportes por meio de companheirismo e, como referido, podem ajudar a aliviar a ansiedade, depressão e determinadas fobias desenvolvidas por humanos”, considerou o magistrado.

Tratamento digno

Outro aspecto avaliado na decisão se refere ao bem-estar do animal, da raça buldogue, que apresenta a condição congênita de braquicefálico, o que torna a sua respiração mais difícil.

“Assim, considerando que o bem-estar físico do animal está relacionado com a condição corporal expressa no seu funcionamento biológico, e reflete tanto em doenças como também em seu estado nutricional, o estresse crônico por ambientes inadequados e sem estímulos sensoriais apropriados podem afetar a saúde, o comportamento e a qualidade de vida deste ser, como na situação em hipótese, caso fosse transportado no compartimento de cargas da aeronave”, afirmou o Desembargador Lacerda.

FONTE: TJ-RS




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