Cálculo de 13º proporcional: fração igual ou superior a 15 dias equivale ao mês integral
No cálculo do 13º salário proporcional, considera-se o trabalho em fração igual ou superior a quinze dias como mês integralmente trabalhado, a teor § 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.090/62.
Assim, decidiu a 8ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso do reclamante para determinar o acréscimo de 1/12 do seu salário ao valor recebido a título de 13º salário de 2002, reconhecido em primeiro grau na proporção de 07/12 e acrescido agora para 08/12.
Acompanhando voto da desembargadora Denise Alves Horta, a Turma entendeu que como no caso, o juízo de primeiro grau reconheceu a data de admissão do reclamante em 17/05/2002, ele trabalhou quinze dias no mês de maio, considerando que esse mês tem 31 dias. Por isso, no cálculo do 13º, deve-se considerá-lo como mês integralmente trabalhado.
( RO nº 02629-2006-138-03-00-2 )
FONTE: TRT-MG
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |