Novas regras do Imposto de Transmissão em Minas Gerais já estão em vigor
Já estão valendo as novas regras que buscam agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ITCD, em Minas Gerais. Para marcar a data de início de vigência e orientar o público, principalmente os profissionais do Direito, aconteceu uma live, nessa quinta-feira (20/10), idealizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Minas Gerais (OAB/MG), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Na oportunidade, os servidores fazendários Carlos Renato Confar (superintendente de Fiscalização), Ronaldo Marinho Teixeira (diretor de Gestão Fiscal) e Guilherme Fantauzzi (gerente do ITCD) prestaram esclarecimentos sobre as inovações trazidas pelo Decreto 48.519 e tiraram as dúvidas dos integrantes da live e dos espectadores.
O Decreto estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo. Caso seja identificada, posteriormente, alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração.
Além de detalhar os ganhos para toda a sociedade com as inovações, os representantes da Secretaria de Fazenda abordaram as medidas que estão sendo implementadas para o aprimoramento dos fluxos dos processos, otimização da força de trabalho dos servidores públicos e implementação de ferramentas tecnológicas, que serão anunciadas em breve.
A expectativa da SEF é que as mudanças e os investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |