Paraná: IPVA 2022 em atraso pode ser regularizado com cartão de crédito
Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 podem parcelar o valor em até 12 vezes com o cartão de crédito. É possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas que operacionalizam os pagamentos. A quitação do imposto é requisito obrigatório para emissão do certificado do veículo pelo Detran/PR
De acordo com dados divulgados no último dia 20 pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, desde junho foram registrados 1.843 mil pedidos de parcelamento para regularizar o imposto atrasado via cartão de crédito
"Atualmente, cerca de 19% dos veículos tributados ainda seguem inadimplentes no Estado neste ano. Este serviço é uma nova opção para que o contribuinte consiga quitar seu imposto atrasado no ano e, assim, retirar o documento do seu veículo", explica o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Júnior.
Ao acessar o site da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. A nova condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou seja, não será possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.
Nas empresas credenciadas (consulte AQUI) é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros que elas aplicam acesse esse LINK.
A Sefa informa que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.
INADIMPLÊNCIA - A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
IPVA DE OUTROS EXERCÍCIOS - Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.
O parcelamento é feito somente através da Guia de Recolhimento (GR-PR) e com o pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
Fonte: Sefa-PR.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |