Prorrogada novamente a vigência da norma que dispensa a emissão de parecer da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-10, a Portaria Conjunta 40 MTP-INSS, de 18-10-2022, que prorroga por 90 dias , o prazo de vigência da Portaria Conjunta 7 MTP-INSS, de 28-7-2022, que, dentre outras normas, estabelece que a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias.
Cabe ressaltar, que o prazo de vigência já havia sido prorrogado, por 60 dias, pela Portaria Conjunta 20 MTP-INSS, de 17-8-2022, podendo ainda ser prorrogado em caso de estrita necessidade de interesse público.
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