Alterada Resolução que trata da movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição da moradia própria
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-10, a Resolução 1.048, de 18-10-2022, que entra em vigor em 1-11-2022, e altera a Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
A referida Resolução, incluiu à Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, o "CAPÍTULO II-A, que trata do pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS mediante caução de créditos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador", para dispor, dentre outras,que é permitida a alienação ou cessão fiduciária dos diretos ao saque de valores da conta vinculada do FGTS, mediante caução de créditos a serem realizados na conta do trabalhador para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais contratados com recursos do Fundo.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.048, de 18-10-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |