Minas Gerais atinge marca de 11 mil contribuintes dispensados da entrega da Dapi
Eliminação dessa obrigação acessória diminui a burocracia e proporciona economia para as empresas
Neste mês de outubro, a Receita Estadual atinge a marca de 11 mil contribuintes dispensados da entrega da Declaração de Apuração e Informações do ICMS (Dapi). A eliminação dessa obrigação acessória reduz a burocracia do Estado e proporciona economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas do regime débito e crédito.
Atualmente, o projeto "Desobrigar Dapi", desenvolvido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), está na fase de adesão voluntária. Para os optantes do projeto que tiverem a solicitação deferida, a DAPI não mais será entregue pelo contribuinte e seu Conta Corrente Fiscal será gerado pela SEF, com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para aderir a essa simplificação, os contribuintes devem fazer a opção por meio de módulo próprio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que comparará Dapis e EFDs dos últimos três períodos de apuração, a fim de verificar se os contribuintes estão escriturando corretamente. Ainda não há previsão de quando se iniciará a etapa de obrigatoriedade dos contribuintes, que somam cerca de 110 mil em todo o Estado.
Também como medida de simplificação das obrigações acessórias, a SEF está gerando a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), com dados da EFD. Essa facilidade permite mais agilidade e qualidade na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), base para distribuição dos repasses constitucionais da quota do ICMS aos municípios. A partir da DAMEF gerada pela SEF, os contribuintes farão apenas complementação de informações, se for o caso.
A Receita Estadual segue trabalhando com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias e dar mais transparência para os contribuintes mineiros.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |