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04/10/2022 - 10:36

ICMS - MG

Minas Gerais adia obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e

O Decreto 48.518, de 3-10-2022, introduziu modificação no Decreto 48.499, de 30-8-2022, a fim de determinar que a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1-12-2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, desde 1-8-2022.



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