Codefat suspende Atos sobre compartilhamento de banco de dados para intermediação de mão de obra
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução 956, de 21-9-2022, que entra em vigor em 3-10-2022, e suspende a Resolução 826 Codefat, de 26-3-2019, e a Resolução 844 Codefat, de 28-11-2019, que tratam da autorização de compartilhamento do banco de dados do Sine - Sistema Nacional de Emprego com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuarem como parceiros do Sine.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |