Resolução atualiza norma para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução 957, de 24-9-2022, que Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 dispõe, dentre outros, da finalidade do programa do seguro-desemprego e das modalidades de benefício; parcelas, quantidades e prazo para recebimento; critérios técnicos para o pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego; valores e reajustes do benefício; forma de pagamento e reemissão de parcelas não sacadas; suspensão e cancelamento do benefício; restituição de valores indevidos; das normas específicas do seguro-desemprego do trabalhador formal e doméstico; normas para o seguro-desemprego do trabalhador resgatado; normas sobre a bolsa de qualificação profissional.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 também revogou 95 Resoluções Codefat.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 957 CODEFAT, DE 24-9-2022.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 16/05 | R$5,6919 |
Dolar V | 16/05 | R$5,6925 |
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TR | 15/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,6451% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,6451% |