Resolução atualiza norma para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução 957, de 24-9-2022, que Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 dispõe, dentre outros, da finalidade do programa do seguro-desemprego e das modalidades de benefício; parcelas, quantidades e prazo para recebimento; critérios técnicos para o pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego; valores e reajustes do benefício; forma de pagamento e reemissão de parcelas não sacadas; suspensão e cancelamento do benefício; restituição de valores indevidos; das normas específicas do seguro-desemprego do trabalhador formal e doméstico; normas para o seguro-desemprego do trabalhador resgatado; normas sobre a bolsa de qualificação profissional.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 também revogou 95 Resoluções Codefat.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 957 CODEFAT, DE 24-9-2022.
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| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
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| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |