Espírito Santo deixará de exigir o ICMS-ST nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
De acordo com o Despacho 56 Confaz, publicado no DO-U de hoje, 19-9, o Estado do Espírito Santo comunica a denúncia ao Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Com esta publicação, a partir de 19-10-2022, o Estado do Espírito Santo deixará de exigir o ICMS devido por substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo realizadas com os Estados das Regiões Norte e Nordeste que sejam signatários do citado Protocolo.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |