Espírito Santo deixará de exigir o ICMS-ST nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
De acordo com o Despacho 56 Confaz, publicado no DO-U de hoje, 19-9, o Estado do Espírito Santo comunica a denúncia ao Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Com esta publicação, a partir de 19-10-2022, o Estado do Espírito Santo deixará de exigir o ICMS devido por substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo realizadas com os Estados das Regiões Norte e Nordeste que sejam signatários do citado Protocolo.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |