Alterada Portaria que trata da compensação financeira entre regimes de previdência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-9, a Portaria 2.868 MTP, de 13-9-2022, que altera a Portaria 15.829 Seprevt, de 2-7-2020, que normatizada a operacionalização da compensação financeira entre regimes de previdência (RGPS e RPPS).
Foi estabelecido que o sistema de compensação previdenciária deverá ser adequado de forma a promover a automatização dos processos e o atendimento das demandas dos seus usuários, visando otimizar o uso da força de trabalho do INSS e dos RPPS dos entes da federação.
Será dispensada a apresentação de documentos para o envio e a análise dos requerimentos de compensação previdenciária, caso os dados e informações necessários constem no sistema COMPREV, em outros sistemas disponibilizados pelo INSS ou pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência ou em sistemas e arquivos mantidos pelos regimes de origem e instituidor.
O regime de origem poderá solicitar, havendo dúvida fundada, por meio de exigência no sistema COMPREV, cópia de documentos, do processo de concessão do benefício e de demais dados e informações necessários para a instrução e conclusão da análise do requerimento.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |