Alterado Ato que trata do desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 15-9, a Instrução Normativa 137, de 14-9-2022 que altera a Instrução Normativa 28 NSS, de 16-3-2008, que estabelece regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Foi estabelecido, dentre outros, que os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 137 INSS, de 14-9-2022.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |