Codefat prorroga seguro-desemprego de trabalhadores em municípios declarados estado de calamidade pública
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Resolução 954, de 12-9-2022, que prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados sem justa causa, por empregadores com domicílio nos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em estado de calamidade pública.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido:
a) no período de 1-2-2022 a 31-7-2022, no município de São Gonçalo do Amarante (RN);
b) no período de 1-3-2022 a 31-8-2022, nos municípios de: Petrópolis (RJ); Novo Aripuanã (AM) ; Itapagé (CE); Novo Tiradentes (RS); Vila Nova do Sul (RS); Acari (RN); Doutor Severiano (RN); Itatira (CE); David Canabarro (RS); Campo Alegre do Fidalgo (PI) .
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |