Codefat prorroga seguro-desemprego de trabalhadores em municípios declarados estado de calamidade pública
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Resolução 954, de 12-9-2022, que prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados sem justa causa, por empregadores com domicílio nos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em estado de calamidade pública.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido:
a) no período de 1-2-2022 a 31-7-2022, no município de São Gonçalo do Amarante (RN);
b) no período de 1-3-2022 a 31-8-2022, nos municípios de: Petrópolis (RJ); Novo Aripuanã (AM) ; Itapagé (CE); Novo Tiradentes (RS); Vila Nova do Sul (RS); Acari (RN); Doutor Severiano (RN); Itatira (CE); David Canabarro (RS); Campo Alegre do Fidalgo (PI) .
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |