Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/09/2022 - 14:33

ICMS - MA

Sefaz-MA informa que regra de validação para o GTIN na Nota Fiscal Eletrônica será ativada em 12-9


Atendendo ao que determina o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 07/2017, a partir de 12 de setembro é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica, na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.

As empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, não precisam adquirir o serviço dessa codificação, mas devem informar no campo da NF-e a expressão "SEM GTIN", ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

O GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial) é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos para identificar os produtos comercializados.

As notas fiscais das empresas que usam o GTIN, que não estiverem adequadas ao padrão, dentro do prazo estipulado, vão ser rejeitadas. Os sistemas de autorização da NF-e vão validar os campos cEAN e cEANTrib junto à plataforma cadastral centralizada da GS1.

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentFos.

Fonte: Sefaz-MA.


 


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Mai -0,49%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 18/06 R$5,4873
Dolar V 18/06 R$5,4879
Euro C 18/06 R$6,3208
Euro V 18/06 R$6,3226
TR 17/06 0,1719%
Dep. até
3-5-12
18/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 18/06 0,6745%