Sefaz-MA informa que regra de validação para o GTIN na Nota Fiscal Eletrônica será ativada em 12-9
Atendendo ao que determina o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 07/2017, a partir de 12 de setembro é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica, na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.
As empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, não precisam adquirir o serviço dessa codificação, mas devem informar no campo da NF-e a expressão "SEM GTIN", ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
O GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial) é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos para identificar os produtos comercializados.
As notas fiscais das empresas que usam o GTIN, que não estiverem adequadas ao padrão, dentro do prazo estipulado, vão ser rejeitadas. Os sistemas de autorização da NF-e vão validar os campos cEAN e cEANTrib junto à plataforma cadastral centralizada da GS1.
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentFos.
Fonte: Sefaz-MA.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 06/08 | R$5,4796 |
Dolar V | 06/08 | R$5,4802 |
Euro C | 06/08 | R$6,381 |
Euro V | 06/08 | R$6,3828 |
TR | 05/08 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,6751% |