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12/09/2022 - 10:50

ICMS - PB

Sefaz-PB comunica que validação para empresas de medicamentos será a partir de 12 de setembro


Por meio da Nota Técnica 2021.004 (versão 1.33), a entrada em produção das alterações, referentes à validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos medicamentos, será no próximo dia 12 de setembro.

Com base na data de validação, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) começará a aplicar as novas regras de validação da NF-e nos estabelecimentos paraibanos que comercializam medicamentos a partir dessa data.

Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a RV K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).

A partir de 12 de setembro, a SEFAZ-PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos: Código de Produto da ANVISA, preço máximo consumidor e o grupo de rastreabilidade dos medicamentos como, por exemplo, o número do Lote do produto, quantidade de produto no Lote, data de fabricação/Produção e a data de validade."

Fonte: Sefaz-PB.

 


 



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