Alterada Portaria que afasta a exigência de procuração pública para advogado atuar junto ao INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-9, a Portaria 1.495 INSS, de 9-9-2022, que altera a Portaria 1.341 INSS, de 20-8-2021 que afastou a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.
A alteração consiste em estabelecer que a dispensa da exigência da procuração, também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias.
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