MG aprova regras para remessas de bens utilizados nos serviços de assistência técnica
Por meio do Decreto 48.504, de 8-9-2022, o Goverador do Estado de Minas Gerais estabelece regras a serem observadas nas remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto e de partes, peças e materiais, para prestação de serviço fora do estabelecimento prestador do serviço, com destinatário certo.
De acordo com a nova regra, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto. Quando a prestação de serviço exigir, além do uso de bens do ativo imobilizado do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes, peças e materiais será acobertada por NF-e distinta daquela relativa à remessa dos bens do ativo imobilizado.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |