MTP altera redação da NR-23
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 2.769, de 5-9-2022, que entra em vigor em 8-9-2022, para aprovar a nova redação da NR-23 - Proteção contra Incêndios; e considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, ainda determinar que a NR-23 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
A NR-23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho, onde toda empresa deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
A Portaria 2.769, de 5-9-2022, também revogou as seguintes Portarias:
a) Portaria 6 DSST-SNT-MTPS, de 29-10-91;
b) Portaria 2 DSST-SNT-MTPS, de 21-1-92;
c) Portaria 24 SIT, de 9-10-2001; e
d) Portaria 221 SIT, de 6-5-2011.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |