MTP altera redação da NR-23
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 2.769, de 5-9-2022, que entra em vigor em 8-9-2022, para aprovar a nova redação da NR-23 - Proteção contra Incêndios; e considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, ainda determinar que a NR-23 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
A NR-23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho, onde toda empresa deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
A Portaria 2.769, de 5-9-2022, também revogou as seguintes Portarias:
a) Portaria 6 DSST-SNT-MTPS, de 29-10-91;
b) Portaria 2 DSST-SNT-MTPS, de 21-1-92;
c) Portaria 24 SIT, de 9-10-2001; e
d) Portaria 221 SIT, de 6-5-2011.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |