Alterada Portaria que fixou normas relativas à solicitação do auxílio-doença sem parecer da perícia
O INSS - Instituto Nacional o Seguro Social , publicou no diário oficial de hoje, 5-9, a Portaria 1.489, de 2-9-2022, que altera a Portaria 1.486, 25-8-2022, que fixa normas relativas à solicitação do auxílio-doença sem emissão de parecer da perícia.
Foi estabelecido que após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".
Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
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