Unimed deve pagar R$ 100 mil por demora no diagnóstico de paciente com AVC
Homem, de 28 anos, acabou com sequelas, perdendo 25% da visão e ficando com o lado esquerdo do corpo comprometido
A juíza Marcli Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, condenou a Unimed Maceió a pagar R$ 100 mil de indenização pela demora no diagnóstico de um paciente, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e ficou com sequelas. A decisão, contra a qual cabe recurso, foi proferida na terça-feira (2).
De acordo com os autos, o homem, de 28 anos, procurou o hospital da Unimed, no dia 23 de outubro de 2013, alegando mal-estar, tontura, visão embaçada, sonolência e perda de sensibilidade e coordenação no lado esquerdo do corpo. No hospital, foi realizado um eletrocardiograma, e o paciente foi encaminhado para sala de observação. Pouco depois, recebeu alta com a orientação de que procurasse um neurologista.
Como os sintomas permaneciam, o homem voltou ao hospital na madrugada do dia seguinte. Ele esperou mais de cinco horas para fazer uma tomografia. O diagnóstico de AVC só teria vindo às 9h30, após realização de ressonância magnética.
Em razão do AVC, o paciente ficou com seu lado esquerdo comprometido e perdeu 25% do campo visual dos dois olhos, ficando impossibilitado de trabalhar. Alegando que a alta médica foi precoce e que isso o prejudicou, o homem ingressou com ação na Justiça contra o plano de saúde, requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, a Unimed pugnou pela produção de provas e, no mérito, pediu a improcedência do pedido de indenização.
Para a magistrada, o plano errou quando deu alta médica de forma precoce, atrasando o diagnóstico e prejudicando o prognóstico. "A existência dos danos morais sofridos pelo autor é indiscutível. No caso, decorrem do inequívoco constrangimento e agruras por que passou".
Ainda segundo a juíza, se havia similaridade entre uma enfermidade e outra, seria mais coerente investigar e eliminar os riscos daquilo que soaria mais grave, com a realização de todos os exames clínicos, laboratoriais e de imagem que a medicina tem à disposição "e não simplesmente liberar o paciente, na nítida sensação de que quanto mais rápido se libera um paciente abre-se espaço para o atendimento do próximo".
FONTE: TJ-AL
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