RS esclarece sobre a redução do ICMS para operações com combustíveis e energia elétrica
Por intermédio do Decreto 56.604, de 27-7-2022, publicado no DO-RS de hoje, 28-7, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.573, de 30-6-2022, que prevê a aplicação da alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, assim como nos serviços de comunicação.
O referido ato também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.583, de 1-7-2022, que trata da não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |