SP esclarece sobre a suspensão do IPVA para veículo pertencente a pessoa com deficiência
Por meio da Resolução 47, de 19-7-2022, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado São Paulo suspende o pagamento do IPVA, do exercício de 2022, para veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.
Para que o proprietário fique dispensado definitivamente do pagamento do IPVA ano de 2022, este deverá solicitar a isenção até 30-11-2022. Se o pedido não for protocolado até essa data, a suspensão perde a eficácia e o pagamento do imposto deve ser efetuado até 30-12-2022.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |