SP esclarece sobre a suspensão do IPVA para veículo pertencente a pessoa com deficiência
Por meio da Resolução 47, de 19-7-2022, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado São Paulo suspende o pagamento do IPVA, do exercício de 2022, para veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.
Para que o proprietário fique dispensado definitivamente do pagamento do IPVA ano de 2022, este deverá solicitar a isenção até 30-11-2022. Se o pedido não for protocolado até essa data, a suspensão perde a eficácia e o pagamento do imposto deve ser efetuado até 30-12-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |