SP esclarece sobre a suspensão do IPVA para veículo pertencente a pessoa com deficiência
Por meio da Resolução 47, de 19-7-2022, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado São Paulo suspende o pagamento do IPVA, do exercício de 2022, para veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.
Para que o proprietário fique dispensado definitivamente do pagamento do IPVA ano de 2022, este deverá solicitar a isenção até 30-11-2022. Se o pedido não for protocolado até essa data, a suspensão perde a eficácia e o pagamento do imposto deve ser efetuado até 30-12-2022.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |