RFB atualiza regras sobre a DCTFWeb e DCTF
A RFB - Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 19-7, a Instrução Normativa 2.094 RFB, de 15-7-2022, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, para promover alterações relativas à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Dentre as alterações podemos destacar que as empresas não precisaram reenviar todo ano a DCTFWeb sem movimento. Antes as empresas sem movimento/ atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores. Com a alteração, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
A Instrução Normativa 2.094 RFB/2022 também definiu que a partir de janeiro/2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O referido Ato também definiu que a partir de junho/2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio/2023.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |