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19/07/2022 - 10:54

DCTFWeb

RFB atualiza regras sobre a DCTFWeb e DCTF

A RFB - Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 19-7, a  Instrução Normativa 2.094 RFB, de 15-7-2022, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, para promover alterações relativas à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Dentre as  alterações podemos destacar que as empresas não precisaram reenviar todo ano a DCTFWeb sem movimento. Antes as empresas sem movimento/ atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores. Com a alteração, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

A Instrução Normativa 2.094 RFB/2022 também definiu que a  partir de janeiro/2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. 

O referido Ato também definiu que a partir de junho/2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio/2023.


 



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