ES institui sistema On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos
A utilização do Sistema MTR-ES torna-se obrigatória no território estadual, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme prevê o Decreto 5.177-R, de 15-7-2022, publicado no DO-ES de hoje, 18-7-2022.
Os transportadores e destinadores localizados no Estado não poderão transportar e receber resíduos sem Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR emitido pelo Sistema MTR-ES ou com MTR emitido de forma diversa que não pelo Sistema MTR-ES.
O Sistema MTR-ES é a ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, na geração, no armazenamento temporário, no transporte e na destinação desses resíduos no Estado.
As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos sólidos no Estado, deverão cadastrar-se no Sistema MTR-ES.
O Instituto Estadual de Meio Ambiente editará normativas complementares ao adequado cumprimento das normas, incluindo a definição da data de início da obrigatoriedade da utilização do Sistema MTR-ES em todo o território estadual, o qual deverá ser acessado em página a ser divulgada no sítio eletrônico do IEMA.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |