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15/07/2022 - 10:28

ICMS - MA

Maranhão dispõe sobre a alíquota do ICMS sobre os bens e serviços considerados essenciais

A Lei 11.792, de 13-7-2022, fixou, em 18%, a alíquota do ICMS:


- nas operações internas e de importação do exterior com:
a) gasolina;
b) querosene de aviação;
c) álcool anidro e hidratado;
d) óleo combustível, de que trata a alínea "e" do inciso IV do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002;
e) energia elétrica, em relação ao fornecimento para consumidores residenciais com consumo mensal acima de 500 quilowatts hora; e


- nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação.


Esta medida se aplica durante a eficácia da Lei Complementar 194, de 23-6-2022.



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