Maranhão dispõe sobre a alíquota do ICMS sobre os bens e serviços considerados essenciais
A Lei 11.792, de 13-7-2022, fixou, em 18%, a alíquota do ICMS:
- nas operações internas e de importação do exterior com:
a) gasolina;
b) querosene de aviação;
c) álcool anidro e hidratado;
d) óleo combustível, de que trata a alínea "e" do inciso IV do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002;
e) energia elétrica, em relação ao fornecimento para consumidores residenciais com consumo mensal acima de 500 quilowatts hora; e
- nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação.
Esta medida se aplica durante a eficácia da Lei Complementar 194, de 23-6-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |