Rio Grande do Sul estabelece nova base de cálculo do ICMS para combustíveis
Por meio do Decreto 56.588, de 13-7-2022, publicado no DO-RS de 14-7-2022, o Governo do Estado do Rio grande do Sul estabeleceu as novas regras para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium e gás liquefeito de petróleo, com efeitos retroativos a 1-7-2022.
Foi estabelecida uma base de cálculo do ICMS fixa para as operações a serem realizadas em julho de 2022, bem como determinado que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |