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08/07/2022 - 11:00

ICMS - AM

Amazonas fixa limite máximo para as alíquotas do ICMS

O Decreto 45.973, de 5-7-2022, determinou a aplicação da alíquota de 18% nas operações e prestações internas com energia elétrica, serviços de comunicação, inclusive de acesso à internet e TV por assinatura, gasolina e gás natural, querosene de aviação, álcool anidro combustível e álcool hidratado combustível, nas condições que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2022.




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