EFD-Reinf: aprovada versão 2.1.1 dos leiautes
A Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-7, o Ato Declaratório Executivo 60, de 6-7-2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
Desta forma, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
O Ato Declaratório Executivo 60 Cofis/2022, que entrará em vigor no dia 1-8-2022, revoga o Ato Declaratório Executivo 93 Cofis, de 26-11-2021, que aprovou a versão 2.1 dos leiautes.
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TR | 31/07 | 0,1742% |
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Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |