Pará estabelece procedimentos com relação aos estoques dos produtos inseridos na ST
A Instrução Normativa 10 SEFA, de 6-7-2022, determinou que o estabelecimento que adquiriu, até 30-6-2022, os produtos acrescidos ao Apêndice I do Anexo I e à tabela Mercadorias Sujeitas ao Regime de ST nas operações internas do Anexo XIII do RICMS-PA, pelo Decreto 2.401/2022, sem retenção na fonte ou sem antecipação do ICMS, deverá relacionar, discriminadamente, os estoques dos produtos valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotará as providências que especifica.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |