Pará estabelece procedimentos com relação aos estoques dos produtos inseridos na ST
A Instrução Normativa 10 SEFA, de 6-7-2022, determinou que o estabelecimento que adquiriu, até 30-6-2022, os produtos acrescidos ao Apêndice I do Anexo I e à tabela Mercadorias Sujeitas ao Regime de ST nas operações internas do Anexo XIII do RICMS-PA, pelo Decreto 2.401/2022, sem retenção na fonte ou sem antecipação do ICMS, deverá relacionar, discriminadamente, os estoques dos produtos valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotará as providências que especifica.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |